Publicado no DOE - GO em 16 jun 2014
Altera o Decreto nº 6.716, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o pagamento antecipado do ICMS nas aquisições das mercadorias que especifica, provenientes de outra unidade da Federação ou do exterior.
O Governador do Estado de Goias, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei nº 13.194, de 02 de dezembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013001314,
Decreta:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 6.716, de 30 de janeiro de 2008, com modificações posteriores, passa a vigorar com a redação que lhe é conferida pelo Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir do primeiro dia do mês seguinte à data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de junho de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
"ANEXO ÚNICO
CÓDIGO DA NBM/SH | MERCADORIA | IVA % |
1101.00 | FARINHAS DE TRIGO OU DE MISTURA DE TRIGO COM CENTEIO | |
a) acondicionada em embalagem cujo conteúdo seja de até 5,0kg (cinco quilogramas),..... | 70% | |
b) acondicionada em embalagem cujo conteúdo seja superior a 5,0kg (cinco quilograma), ..... | 150% | |
1901.20.00 | MISTURAS E PASTAS PARA A PREPARAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA, PASTELARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS, DA POSIÇÃO 19.05 - PRÉ-MISTURAS PRÓPRIAS PARA FABRICAÇÃO DE PÃO DO TIPO COMUM | |
a) acondicionada em embalagem cujo conteúdo seja superior a 5,0kg (cinco quilograma),..... | 70% | |
b) acondicionada em embalagem cujo conteúdo seja superior a 5,0kg (cinco quilogramas), ..... | 150% | |
1006.20 | ARROZ DESCASCADO (ARROZ "CARGO" OU CASTANHO) PARBOILIZADO OU NÃO | 130% |
1006.30 | ARROZ SEMIBRANQUEADO OU BRANQUEADO, MESMO POLIDO OU BRUNIDO, PARBOILIZADO OU NÃO | 130% |
1006.40.00 | ARROZ QUEBRADO (TRINCA DE ARROZ) | 130%" (NR) |