Instrução Normativa RE Nº 37 DE 13/06/2014


 Publicado no DOE - RS em 17 jun 2014


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Na tabela do Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do "Nome do Proprietário", conforme segue:

NOME DO PROPRIETÁRIO CPF ou CNPJ NOME DO BARCO Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A.(*) TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS)
    COLUMBUS I SC00009378 137.285,28
"CAIS DO ATLÂNTICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA 09.350.94 4/0001-63 FLIPPER III N SC00045470 110.590,92
    FLIPPER IX RS00008544 110.590,92
    FLIPPER V - N RS00008558 101.057,22
    FLIPPER VI - N RS00008566 133.471,80
    FLIPPER X RS00008578 110.590,92"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.