Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 17 jun 2014
Altera a Lei Municipal nº 5.146/2010, que "Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro".
Autor: Vereador Marcelo Piuí
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 5.146/2010, para incluir no § 4º do art. 6º, a seguinte data comemorativa:
- Dia das Donas de Casa Carioca, a ser comemorado no dia 3 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
OFÍCIO GP Nº 235/CMRJ EM 16 DE JUNHO DE 2014.
Senhor Presidente, Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1124, de 2011, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Marcelo Piuí, que "Altera a Lei Municipal nº 5.146/2010, que "Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro", cuja segunda via restituo-lhe com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao Exmo. Sr.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro