Portaria SUTRI Nº 378 DE 27/06/2014


 Publicado no DOE - MG em 28 jun 2014


Altera a Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


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A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "f", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

"

100 Global Hospitalar Importação e Comércio Ltda. 001.608987.0030 Belo Horizonte
101 Camb Comércio e Representações Ltda. 062.828777.0083 Belo Horizonte
102 Central de Artigos para Laboratórios Ltda. 062.724372.0039 Belo Horizonte

”.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira

Superintendente de Tributação