Publicado no DOE - MG em 28 jun 2014
Revoga o inciso I do art. 5º da Lei nº 15.980 , de 13 de janeiro de 2006, que cria o Fundo de Equalização do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso I do art. 5º da Lei nº 15.980 , de 13 de janeiro de 2006.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
Rogério Nery de Siqueira Silva