Publicado no DOE - PB em 28 jun 2014
Altera a Portaria GSER nº 117, de 26.05.2014, que estabelece período experimental de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para estabelecimento relacionado.
(Revogado pela Portaria GSER Nº 259 DE 19/11/2014):
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea "a" da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 166, § 6º; 166-B, § 4º, e 826 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 e
Considerando o Ajuste SINIEF 07/2005, instituidor da Nota Fiscal Eletrônica,
Resolve:
Art. 1 º Os dispositivos abaixo pertencentes à Portaria nº 117/GSER, de 26 de maio de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
"II - tenha decorrido período de tempo de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas desde a concessão da Autorização de Uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).".
RAZÃO SOCIAL | INSCRIÇÃO ESTADUAL | CNPJ |
N.CLAUDINO & CIA. LTDA. | 16.112.956-0 | 08.995.631/0003-61 |
PAQUETÁ CALÇADOS S/A | 16.181.053-5 | 01.098.983/0218-87 |
Art. 2º Fica acrescido o § 2º ao art. 3º da Portaria nº 117/GSER, de 26 de maio de 2014:
" § 2º As empresas inscritas no Estado da Paraíba a partir de 1º de janeiro de 2015 classificadas na atividade de comércio varejista se tornarão obrigadas a emitir NFC-e caso se enquadrem nas disposições do art. 338 do RICMS-PB (obrigatoriedade ECF)."
Art. 3 º O parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 117/GSER, de 26 de maio de 2014 passa a se denominar § 1º.
Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.