Ato Declaratório CONFAZ/SE Nº 7 DE 02/07/2014


 Publicado no DOU em 3 jul 2014


Ratifica o Convênio ICMS 57/2014 a 60/2014.


Substituição Tributária

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

Declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 220ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de junho de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2014:

Convênio ICMS 57/2014 - Autoriza o Estado do Amazonas a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica;

Convênio ICMS 58/2014 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Convênio ICMS 84/2013, que autoriza a concessão de isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas na aquisição de bens destinados à indústria de panificação;

Convênio ICMS 59/2014 - Altera o Convênio ICMS 108/2012, que autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 60/2014 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao Convênio ICMS 04/2004, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA