Portaria SUTRI Nº 379 DE 02/07/2014


 Publicado no DOE - MG em 3 jul 2014


Altera a Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.


Sistemas e Simuladores Legisweb

A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

"

546 Vidro Descartável - 500ml Zehn Bier Pilsen 39 7,18
547 Vidro Descartável - 500ml Zehn Bier Pilsen Extra 39 8,61
548 Vidro Descartável - 500ml Zehn Bier Heller Bock 39 8,60
549 Vidro Descartável - 500ml Zehn Bier Porter 39 8,91
550 Vidro Descartável - 500ml Zehn Bier Wiezen 39 8,66

".

Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, fica acrescido do seguinte item:

"

(.....) (.....) (.....)
39 82641986 Companhia Hemmer Indústria e Comércio
(.....) (.....) (.....)

".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 7 de julho de 2014.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira

Superintendente de Tributação