Publicado no DOE - DF em 10 jul 2014
Altera a Portaria nº 28, de 3 de fevereiro de 2014, que estabelece procedimentos para fins de opção pela sistemática de apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS de que trata a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, com as alterações efetivadas pela Lei nº 5.214, de 13 de novembro de 2013 e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 28, de 3 de fevereiro de 2014, fica alterada como segue:
I - fica acrescido o inciso V ao § 2º do art. 1º, com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
§ 2º .....
.....
V - declaração de que não utiliza os financiamentos previstos nas Leis nº 5.017 e 5.018, ambas de 18 de janeiro de 2013."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO