Publicado no DOE - RJ em 11 jul 2014
Torna nula a Resolução SEFAZ nº 757/2014, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda , no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no Processo nº E-04/058/34/2014,
Resolve :
Art. 1 º Tornar nula a Resolução SEFAZ nº 757, de 27 de junho de 2014.
Art. 2 º A Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - nova redação do art. 9º do Anexo XI da Parte II:
"Art. 9º Ficam dispensados da geração e transmissão dos arquivos SINTEGRA:
I - a partir de 1º de julho de 2014, os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional;
II - a partir de 1º de setembro de 2014, os contribuintes obrigados ao uso de EFD ICMS/IPI.
Parágrafo único. O arquivo de competência do mês de junho de 2014 ou do mês de agosto de 2014, conforme o caso, deverá ser entregue no prazo previsto no parágrafo único do art. 2º deste Anexo.".
II - nova redação do § 5º do art. 8º do Anexo II da Parte II:
"Art. 8º (.....)
(.....)
§ 5º A obrigatoriedade de registro nas situações previstas:
I - nos incisos II e IV do § 1º deste artigo terá início a partir de 1º de julho de 2014;
II - no inciso III do § 1º deste artigo terá início a partir de 1º de agosto de 2014.".
Art. 3 º Fica revogado o art. 12 do Anexo VII, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
Art. 4 º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de julho de 2014.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2014
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda