Decreto Nº 13387 DE 07/07/2014


 Publicado no DOM - Fortaleza em 17 jul 2014


Altera o art. 10 do Decreto nº 13.300, de 12 de fevereiro de 2014, que institui o Programa Nota Fortaleza no âmbito do Município de Fortaleza, e dá outras providências.


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O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza.

Considerando a necessidade de promover ajustes nas normas de que trata o Decreto nº 13.300 de 12 de fevereiro de 2014, conferindo mais a transparência e ampliando a eficiência do Programa Nota Fortaleza.

Decreta:

Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 13.300, de 12 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei nº 10.107, de 17 de outubro de 2013, e institui o Programa Nota Fortaleza, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. E vedada a obtenção de prêmios ou outros benefícios do Programa, aos tomadores de serviços que estejam ocupando ou exercendo, ainda que temporariamente, um dos seguintes cargos:

I - Prefeito ou Vice-Prefeito;

II - Secretario Municipal ou Secretario Executivo Municipal;

III - Procurador Geral do Município, Procurador Geral Adjunto e Presidente da Comissão de Licitação;

IV - Presidente ou Superintendente nos Órgãos ou Entidades da Administração Indireta;

V - Coordenador na Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN;

VI - Gerente da Célula de Gestão do ISS (CGISS); Célula de Desenvolvimento Tecnologia da Informação (CDTI); Célula de Educação Fiscal; Célula de Controle Financeiros, todos da SEFIN; e

VII - Servidores designados mediante ato do Secretario Municipal de Finanças para trabalhar diretamente no Programa Nota Fortaleza." (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 07 de julho de 2014.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

PREFEITO DE FORTALEZA.

Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho

SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE FINANÇAS

Por delegação nos termos da Portaria no 36/2013.