Lei Nº 18169 DE 28/07/2014


 Publicado no DOE - PR em 29 jul 2014


Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 16.086 , de 17 de abril de 2009, que estabelece normas de identificação de profissionais em farmácias e drogarias.


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A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera a ementa da Lei nº 16.086 , de 17 de abril de 2009, que estabelece normas de identificação de profissionais em farmácias e drogarias, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe que os responsáveis pelas farmácias, drogarias, farmácias de manipulação e homeopatia estabelecidas no Estado deverão afixar placa, em local visível ao público, contendo nome, foto e número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia do técnico (farmacêutico) responsável, dos farmacêuticos substitutos e assistentes, bem como o seu horário de trabalho."

Art. 2º Altera o art. 1º da Lei nº 16.086, de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os responsáveis pelas farmácias, drogarias, farmácias de manipulação e homeopatia estabelecidas no Estado deverão afixar placa, em local visível ao público, contendo nome, foto e número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia - CRF do técnico (farmacêutico) responsável, dos farmacêuticos substitutos e assistentes, bem como o seu horário de trabalho."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 28 de julho de 2014.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Michele Caputo Neto

Secretário de Estado da Saúde

Maria Tereza Uille Gomes

Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Cezar Silvestri

Chefe da Casa Civil

Antonio Anibelli Neto

Deputado Estadual