Lei Complementar Nº 300 DE 30/07/2014


 Publicado no DOM - Palmas em 30 jul 2014


Altera a Lei Complementar 285, de 31 de outubro de 2013, na parte que especifica.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Prefeito de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 62 da Lei Complementar 285, de 31 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 62. São isentos do imposto:

I - os contribuintes que atuarem como prestadores ambulantes de serviços;

II - os serviços de transporte coletivo municipal urbano de passageiros, em relação às tarifas." (NR)

Art. 2º É revogado o inciso I do art. 57 da Lei Complementar nº 285, de 31 de outubro de 2013.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor dia 26 de agosto de 2014.

Palmas, aos 30 dias do mês de julho de 2014.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas