Instrução Normativa CRE/GAB Nº 4 DE 25/06/2014


 Publicado no DOE - RO em 30 jul 2014


Institui o Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 12 DE 04/09/2015):

O Coordenador-Geral da Receita Estadual no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no Art. 31-A do Decreto nº 9.736 , de 4 de Dezembro de 2001,

Determina

Art. 1º Fica instituído o "Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia", conforme Anexo Único desta Instrução Normativa, que disciplina a forma e os critérios de operacionalização da receita estadual e os procedimentos para abertura de receitas, seu controle e acompanhamento, necessários para a efetivação do disposto no Decreto nº 10.406 , de 7 de março de 2003, que criou o Sistema Único de Arrecadação de Receitas Estaduais - SUARE.

Art. 2º As instituições financeiras interessadas em credenciar-se como Instituição Arrecadadora das Receitas Estaduais deverão observar, além do disposto no Decreto nº 9.736 , de 4 de dezembro de 2001, as normas técnicas constantes do Manual referido no artigo 1º.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa nº 005/2013/GAB/CRE.

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador-Geral da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - MANUAL TÉCNICO DE PROCEDIMENTOS PARA ARRECADAÇÃO DAS RECEITAS DO ESTADO DE RONDÔNIA VERSÃO - 01/2014