Publicado no DOE - MT em 7 ago 2014
Altera dispositivos do Decreto nº 1.609, de 07 de fevereiro de 2013 que "Disciplina a criação e implantação de unidades produtivas intramuros ou extramuros, bem como os procedimentos de contratação, remuneração, gratificação e destinação de valores de mão-de-obra dos presos do regime fechado e semi-aberto do Sistema Penitenciário de Mato Grosso, por meio da atuação da Fundação Nova Chance."
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Decreta:
Art. 1 º Ficam alterados o inciso VIII do § 1º e o § 7º, do art. 10 do Decreto nº 1.609, de 07 de fevereiro de 2013, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. (.....)
§ 1º (.....)
(.....)
VIII - recolher para a FUNAC o pagamento de 10% (dez por cento) da folha de salários, à título de taxa administrativa, exceto se o tomador de serviço for órgão ou entidade do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
( ..... )
§ 7º Na hipótese de contratação de presos realizada entre a FUNAC e demais órgãos públicos, bem como no trabalho intramuros, o pagamento será efetuado pela TOMADORA DE SERVIÇOS até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, diretamente na conta bancária do preso, observando o art. 11, e enviando-se cópias do depósito à FUNAC.
(.....)"
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de agosto de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
LUIZ ANTONIO POSSAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos
NEIDE APARECIDA DE MENDONÇA GOMES
Presidente - FUNAC