Publicado no DOU em 15 ago 2014
Ratifica os Convênios ICMS 71 e 72/14.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 225ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28 de julho de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2014:
Convênio ICMS 71/14 - Prorroga o prazo para adesão ao parcelamento concedido pelo convênio ICMS 45/14, o qual autoriza a concessão da redução de base de cálculo e a dispensar multas e demais acréscimos legais do ICMS incidentes sobre a prestação de serviço de comunicação por meio de mídia exterior;
Convênio ICMS 72/14 - Altera o Convênio ICMS nº 69/14 que autoriza o Estado do Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA