Publicado no DOU em 20 ago 2014
Fica alterado o item 7, do Procedimento nº 01 - Autorização de operação (AO) para distribuidor de combustíveis líquidos, do Anexo II, da Resolução ANP nº 42 de 2011.
(Revogado pela Resolução ANP Nº 850 DE 02/08/2021):
A Diretora-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução de Diretoria nº 824, de 6 de agosto de 2014,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o item 7, do Procedimento nº 01 - Autorização de operação (AO) para distribuidor de combustíveis líquidos, do Anexo II, da Resolução ANP nº 42, de 18 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"VII - Folha de rosto do certificado de arqueação dos tanques, expedido pelo INMETRO, por empresa por ele credenciada ou por empresa especializada, não coligada à empresa requerente, ao projetista ou à construtora, acompanhada da comprovação do respectivo pagamento bancário da ART, recolhida para o CREA."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD