Resolução ANP Nº 43 DE 19/08/2014


 Publicado no DOU em 20 ago 2014


Fica alterado o item 7, do Procedimento nº 01 - Autorização de operação (AO) para distribuidor de combustíveis líquidos, do Anexo II, da Resolução ANP nº 42 de 2011.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Resolução ANP Nº 850 DE 02/08/2021):

A Diretora-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução de Diretoria nº 824, de 6 de agosto de 2014,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o item 7, do Procedimento nº 01 - Autorização de operação (AO) para distribuidor de combustíveis líquidos, do Anexo II, da Resolução ANP nº 42, de 18 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"VII - Folha de rosto do certificado de arqueação dos tanques, expedido pelo INMETRO, por empresa por ele credenciada ou por empresa especializada, não coligada à empresa requerente, ao projetista ou à construtora, acompanhada da comprovação do respectivo pagamento bancário da ART, recolhida para o CREA."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD