Publicado no DOE - RS em 27 ago 2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4344 - No art. 61 do Livro III, é dada nova redação à alínea "b" da nota 02, conforme segue:
"b) Às operações que destinem mercadorias a contribuinte do imposto inscrito no CGC/TE."
ALTERAÇÃO Nº 4345 - No art. 62 do Livro III, é dada nova redação ao inciso I e ao "caput" do inciso II, mantida a redação das alíneas "a" e "b", e fica acrescentado o § 3º, conforme segue:
"I - o valor correspondente ao preço de venda a consumidor, constante em tabela estabelecida por órgão competente ou, na falta desta, o preço sugerido pelo fabricante ou remetente, assim entendido aquele constante em catálogo ou lista de preços de sua emissão, acrescido, em ambos os casos, do valor do frete quando não incluído no referido preço;
II - em substituição aos valores de que trata o inciso anterior, nas saídas destinadas a revendedores porta-a-porta não inscritos, a base de cálculo poderá ser o preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, bem como do valor resultante da aplicação, sobre este total, dos percentuais de margem de valor agregado:
NOTA 01 - O disposto neste inciso não se aplica às operações referidas na alínea "b" da nota 02 do artigo 61.
NOTA 02 - A existência de inscrição coletiva no CGC/TE nos term
"§ 3º O substituto tributário deverá remeter à Receita Estadual os preços sugeridos em catálogo ou lista de preços, na forma e no prazo previstos em instruções baixadas pela Receita Estadual."
ALTERAÇÃO Nº 4346 - No apêndice II, é dada nova redação à Seção III-E conforme apenso a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2014.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de agosto de 2014.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
FLÁVIO HELMANN,
Secretário Chefe da Casa Civil.
ANEXO -
"SEÇÃO III-E PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR AGREGADO PREVISTOS NO LIVRO III, ART. 62, APLICÁVEIS ÀS MERCADORIAS DESTINADAS A REVENDEDORES PORTA-A-PORTA NÃO INSCRITOS
ITEM | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) |
I | Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador: | ||
a) perfumes (extratos) | 3303.00.10 | 49,64 | |
b) águas-de-colônia | 3303.00.20 | 47,73 | |
c) produtos de maquilagem para os lábios | 3304.10.00 | 48,27 | |
d) sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel | 3304.20.10 | 53,29 | |
e) outros produtos de maquilagem para os olhos | 3304.20.90 | 53,29 | |
f) preparações para manicuros e pedicuros | 3304.30.00 | 54,21 | |
g) pós, incluídos os compactos, para maquilagem | 3304.91.00 | 49,42 | |
h) cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas | 3304.99.10 | 45,66 | |
i) outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele | 3304.99.90 | 25,01 | |
j) xampus para o cabelo | 3305.10.00 | 42,00 | |
k) preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos | 3305.20.00 | 43,00 | |
l) outras preparações capilares | 3305.90.00 | 49,78 | |
m) tintura para o cabelo | 3305.90.00 | 49,78 | |
n) preparações para barbear (antes, durante ou após) | 3307.10.00 | 48,93 | |
o) desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos | 3307.20.10 | 34,08 | |
p) outros desodorantes corporais e antiperspirantes | 3307.20.90 | 34,08 | |
q) outros produtos de perfumaria ou de tocador preparados | 3307.90.00 | 47,80 | |
r) sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados | 3401.11.90 | 37,99 | |
s) produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão | 3401.30 00 | 36,85 | |
II | Acessórios: | ||
a) sacos, bolsas e cartuchos, de polímeros de etileno, de capacidade inferior ou igual a 1000 cm3 | 3923.21.10 | 22,72 | |
b) malas, maletas e pastas, de plástico | 4202.12.10 | 22,72 | |
c) malas, maletas e pastas, de matérias têxteis | 4202.12.20 | 22,72 | |
d) malas, maletas e pastas, de outras matérias | 4202.19.00 | 22,72 | |
e) artigos de bolsos/bolsas, de couro natural ou reconstituído | 4202.31.00 | 22,72 | |
f) artigos de bolsos/bolsas, de folhas de plásticos ou matérias têxteis | 4202.32 00 | 22,72 | |
g) caixas de papel ou cartão, ondulados (canelados) | 4819.10.00 | 22,72 | |
h) outros tecidos de algodão que contenham menos de 85%, em peso, de algodão, combinados com fibra sintética ou artificial, tintos, com peso superior a 200 g/m2 | 5211.39.00 | 22,72 | |
i) tecido de algodão que contenha menos de 85%, em peso, de algodão, combinados com fibra sintética ou artificial, de fios de diversas cores, em ponto de tafetá, com peso superior a 200 g/m2 | 5211.41.00 | 22,72 | |
j) partes de vestuários ou seus acessórios, de malha | 6117.90.00 | 22,72 | |
k) metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas | 7109.00.00 | 22,72 | |
l) artefatos de joalheria, de prata, mesmo folheados de metais preciosos | 7113.11.00 | 22,72 | |
m) artefatos de joalheria, de outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) | 7113.19.00 | 22,72 | |
n) artefatos de joalheria de metais comuns folheados de metais preciosos | 7113.20.00 | 22,72 | |
o) outras obras de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas | 7116.20.90 | 22,72 | |
p) outras bijuterias de metais comuns | 7117.19.00 | 22,72 | |
q) outras bijuterias | 7117.90.00 | 22,72 | |
r) outros fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artefatos semelhantes, de metais comuns, para vestuário, calçados, toldos, bolsas, artigos de viagem e para quaisquer outras confecções ou equipamentos; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns | 8308.90.90 | 22,72 | |
s) óculos do sol | 9004.10.00 | 22,72 | |
t) relógio de pulso, com caixa de metal comum, funcionando eletricamente, de mostrador mecânico | 9102.11.10 | 22,72 | |
u) relógio de pulso, com caixa de metal comum, funcionando eletricamente, de mostrador optoeletrônico | 9102.12.10 | 22,72 | |
v) relógio de pulso, com caixa de plástico, funcionando eletricamente, de mostrador optoeletrônico | 9102.12.20 | 22,72 | |
w) relógio de pulso, de corda automático | 9102.21.00 | 22,72 | |
III | Vestuários: | ||
a) cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes de couro natural ou reconstituído | 4203.30.00 | 29,97 | |
b) outros tecidos de algodão que contenham menos de 85%, em peso, de algodão, combinados com fibra sintética ou artificial tipo denim, com peso superior a 200 g/m2 | 5211.42.90 | 29,97 | |
c) outros tecidos de fibras de poliéster | 5515.19.00 | 29,97 | |
d) outras fitas que contenham, em peso, 5% ou mais de fios de elastômeros/borracha | 5806.20.00 | 29,97 | |
e) calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de algodão, de uso masculino | 6103.42.00 | 29,97 | |
f) calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de fibras sintéticas, de uso masculino | 6103.43.00 | 29,97 | |
g) conjuntos de malha de algodão, de uso feminino | 6104.22.00 | 29,97 | |
h) blazers de malha de algodão, de uso feminino | 6104.32.00 | 29,97 | |
i) vestidos de malha algodão | 6104.42.00 | 29,97 | |
j) vestidos de malha de fibras sintéticas | 6104.43.00 | 29,97 | |
k) vestidos de malha de outras matérias têxteis | 6104.49.00 | 29,97 | |
l) saias e saias-calças, de malha de outras matérias têxteis | 6104 59.00 | 29,97 | |
m) calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de malha de algodão, de uso feminino | 6104.62.00 | 29,97 | |
n) calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de malha de fibras sintéticas, de uso feminino | 6104.63.00 | 29,97 | |
o) calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de malha de outra matéria têxtil, de uso feminino | 6104.69.00 | 29,97 | |
p) camisas de malha de algodão, de uso masculino | 6105.10.00 | 29,97 | |
q) camisas de malha de fibra sintética, artificial de uso masculino | 6105.20.00 | 29,97 | |
r) camisas, blusas, blusas chemisiers, de malha de algodão, de uso feminino | 6106.10.00 | 29,97 | |
s) camisas, blusas, blusas chemisiers, de malha de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino | 6106.20.00 | 29,97 | |
t) camisas, blusas, blusas chemisiers, de malha de outras matérias têxteis, de uso feminino | 6106.90.00 | 29,97 | |
u) cuecas e ceroulas, de malha de algodão | 6107.11.00 | 29,97 | |
v) cuecas e ceroulas, de malha de fibras sintéticas/artificiais | 6107.12.00 | 29,97 | |
w) camisolões e pijamas de outras matérias têxteis, de uso masculino | 6107.29.00 | 29,97 | |
x) combinações e anáguas, de malha de fibra sintética/artificial | 6108.11.00 | 29,97 | |
y) calcinhas de malha de algodão | 6108.21.00 | 29,97 | |
z) calcinhas de malha de fibras sintéticas ou artificiais | 6108.22.00 | 29,97 | |
aa) calcinhas de malha de outras matérias têxteis | 6108.29.00 | 29,97 | |
ab) camisolas e pijamas de malha de algodão, de uso feminino | 6108.31.00 | 29,97 | |
ac) camisolas e pijamas de malha de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino | 6108.32.00 | 29,97 | |
ad) camisolas e pijamas de malha de outras matérias têxteis, de uso feminino | 6108.39.00 | 29,97 | |
ae) roupões de banho, penhoares e semelhantes, de malha de algodão, de uso feminino | 6108.91.00 | 29,97 | |
af) camisetas, incluindo as interiores, de malha de algodão | 6109.10.00 | 29,97 | |
ag) camisetas, incluindo as interiores, de malha de outras matérias têxteis | 6109.90.00 | 29,97 | |
ah) suéteres, pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha de algodão | 6110.20.00 | 29,97 | |
ai) macacões e conjuntos, de esqui, de malha de matéria têxtil | 6112.20.00 | 29,97 | |
aj) shorts e sungas, de banho, de malha de fibra sintética | 6112.31.00 | 29,97 | |
ak) shorts e sungas, de banho, de malha de outras matérias têxteis | 6112.39.00 | 29,97 | |
al) maiôs e biquínis, de banho, de malha de fibras sintéticas | 6112.41.00 | 29,97 | |
am) outros vestuários de malha de fibra sintética/artificial | 6114.30.00 | 29,97 | |
an) meias-calças de malha de fibra sintética, de título igual ou superior a 67 decitex | 6115.12.00 | 29,97 | |
ao) meias-calças de malha de algodão | 6115.19.20 | 29,97 | |
ap) meias de senhora, de malha de fibra sintética/artificial, de título inferior a 67 decitex | 6115.20.10 | 29,97 | |
aq) meias de senhora, de outras matérias têxteis, de título inferior a 67 decitex | 6115.20.90 | 29,97 | |
ar) outras meias de malha de lã ou de pelos finos | 6115.91.00 | 29,97 | |
as) outras meias de malha de fibras sintéticas | 6115.93.00 | 29,97 | |
at) luvas, mitenes e semelhantes, de malha de algodão | 6116.92.00 | 29,97 | |
au) calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de algodão, de uso masculino | 6203.42.00 | 29,97 | |
av) vestidos de algodão | 6204.42.00 | 29,97 | |
aw) vestidos de fibras sintéticas | 6204.43.00 | 29,97 | |
ax) vestidos de outras matérias têxteis | 6204.49.00 | 29,97 | |
ay) saias e saias-calças, de algodão | 6204.52.00 | 29,97 | |
az) calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de algodão, de uso feminino | 6204.62.00 | 29,97 | |
ba) calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de fibra sintética, de uso feminino | 6204.63.00 | 29,97 | |
bb) calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de outra matéria têxtil, de uso feminino | 6204.69.00 | 29,97 | |
bc) camisas, blusas, blusas chemisiers, de lã ou pelos finos de uso feminino | 6206.20.00 | 29,97 | |
bd) camisas, blusas, blusas chemisiers, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino | 6206.40.00 | 29,97 | |
be) camisolas e pijamas, de algodão, de uso feminino | 6208.21.00 | 29,97 | |
bf) camisolas e pijamas, de fibras sintéticas/artificiais, de uso feminino | 6208.22.00 | 29,97 | |
bg) corpetes, calcinhas, déshabillés, roupões de banho, penhoares e artefatos semelhantes, de algodão, de uso feminino | 6208.91.00 | 29,97 | |
bh) corpetes, calcinhas, déshabillés, roupões de banho, penhoares e artefatos semelhantes, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino | 6208.92.00 | 29,97 | |
bi) sutiãs e "bustiers" ("soutiens" de cós alto) | 6212.10.00 | 29,97 | |
bj) cintas e cintas-calças | 6212.20.00 | 29,97 | |
bk) modeladores de torso inteiro (cintas "soutiens") | 6212.30.00 | 29,97 | |
bl) espartilhos, suspensórios, ligas, artefatos semelhantes e partes | 6212.90.00 | 29,97 | |
bm) xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artefatos semelhantes, de seda ou de desperdícios de seda | 6214.10.00 | 29,97 | |
bn) xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artefatos semelhantes, de fibras sintéticas | 6214.30.00 | 29,97 | |
bo) xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artefatos semelhantes de fibras artificiais | 6214.40.00 | 29,97 | |
bp) luvas, mitenes e semelhantes | 6216.00.00 | 29,97 | |
bq) cintos e coletes salva-vidas | 6307.20.00 | 29,97 | |
br) vestuário, seus acessórios e suas partes, usados | 6309.00.10 | 29,97 | |
bs) calçados para outros esportes, de borracha ou plástico | 6402.19.00 | 29,97 | |
bt) calçados de borracha/plástico, com parte superior em tiras ou correias, fixados à sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes | 6402.20.00 | 29,97 | |
bu) outros calçados, de borracha ou plástico | 6402.99.00 | 29,97 | |
bv) calçados para outros esportes, de couro natural | 6403.19.00 | 29,97 | |
bw) outros calçados de matéria têxtil, sola de borracha/plástico | 6404.19.00 | 29,97 | |
bx) calçados de matéria têxtil, com sola exterior de couro | 6404.20.00 | 29,97 | |
by) outros calçados de matérias têxteis | 6405.20.00 | 29,97 | |
bz) partes de calçados, palmilhas amovíveis, reforços interiores e artefatos semelhantes, amovíveis, polainas, perneiras e artefatos semelhantes, e suas partes | 6406.90.90 | 29,97 | |
ca) chapéus e outros artefatos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de outras matérias | 6504.00.90 | 29,97 | |
cb) chapéus e outros artefatos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos, coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas | 6505.00.90 | 29,97 | |
IV | Artigos para casa: | ||
a) outros artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos | 3923.90.00 | 21,89 | |
b) serviços de mesa/outros artigos mesa/cozinha, de plásticos | 3924.10.00 | 21,89 | |
c) outros artigos de higiene ou de toucador, de plástico | 3924.90.00 | 21,89 | |
d) outros artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos | 3925.90.00 | 21,89 | |
e) outras luvas de borracha vulcanizada, não endurecida | 4015.19.00 | 21,89 | |
f) outras obras de borracha vulcanizada, não endurecida | 4016.99.90 | 21,89 | |
g) tecido de algodão que contenha pelo menos 85%, em peso, de algodão, tinto, em ponto tafetá, com peso superior a 100 g/m2 e inferior ou igual a 200 g/m2 | 5208.32.00 | 21,89 | |
h) artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 5404 ou 5405, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos noutras posições, de outras matérias têxteis sintéticas/artificiais | 5609.00.90 | 21,89 | |
i) conjuntos de fibras sintéticas, de uso feminino | 6204.23.00 | 21,89 | |
j) outros vestuários de algodão, de uso feminino | 6211.42.00 | 21,89 | |
k) cobertores e mantas, de algodão, não elétricos | 6301.30.00 | 21,89 | |
l) cobertores e mantas, de fibras sintéticas, não elétricos | 6301.40.00 | 21,89 | |
m) roupas de cama, de algodão, estampadas | 6302.21.00 | 21,89 | |
n) roupas de cama, de fibras sintéticas ou artificiais, estampadas | 6302.22.00 | 21,89 | |
o) roupas de cama, de outras matérias têxteis, estampadas | 6302.29.00 | 21,89 | |
p) outras roupas de cama, de fibras sintéticas ou artificiais | 6302.32.00 | 21,89 | |
q) outras roupas de cama, de outras matérias têxteis | 6302.39.00 | 21,89 | |
r) roupas de mesa, de algodão, exceto de malha | 6302.51.00 | 21,89 | |
s) roupas de mesa, de fibras sintéticas/artificiais, exceto de malha | 6302.53.00 | 21,89 | |
t) outras roupas de toucador ou de cozinha, de algodão | 6302.91.00 | 21,89 | |
u) cortinados, cortinas, reposteiros e estores, sanefas, de algodão, exceto de malha | 6303.91.00 | 21,89 | |
v) colchas de algodão, exceto de malha | 6304.19.10 | 21,89 | |
w) outros artefatos para guarnição de interiores, de algodão, exceto de malha | 6304.92.00 | 21,89 | |
x) outros artefatos para guarnição de interiores, de fibra sintética, exceto de malha | 6304.93.00 | 21,89 | |
y) outros artefatos para guarnição de interiores, de outras matérias têxteis, exceto malha | 6304.99.00 | 21,89 | |
z) guarda-chuvas de haste/cabo telescópico cobertos com tecido de seda ou de matérias têxteis sintéticas ou artificiais | 6601.91.10 | 21,89 | |
aa) outros artigos para serviço de mesa ou cozinha, de porcelana | 6911.10.90 | 21,89 | |
ab) louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, exceto de porcelana | 6912.00.00 | 21,89 | |
ac) outras obras de cerâmica, exceto porcelana | 6914.90.00 | 21,89 | |
ad) outros objetos de vidro, para toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes | 7013.99.00 | 21,89 | |
ae) outras obras e objetos de ornamentação, de vidro | 7018.90.00 | 21,89 | |
af) outros mechas e fios, de fibras de vidro | 7019.19.00 | 21,89 | |
ag) latas de ferro/aço, fechamento para soldadura ou cravação, de capacidade inferior a 50 l, para produtos alimentícios | 7310.21.10 | 21,89 | |
ah) outros artefatos domésticos, de ferro fundido/ferro/aço, e partes | 7323.99.00 | 21,89 | |
ai) obras de fios de ferro ou aço | 7326.20.00 | 21,89 | |
aj) canivetes com uma/várias lâminas/outras peças, de metais comuns | 8211.93.20 | 21,89 | |
ak) molduras para fotografia, gravura, espelhos, de metais comuns | 8306.30.00 | 21,89 | |
al) pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes | 8424.20.00 | 21,89 | |
am) abridoras de fibras de lã | 8445.19.24 | 21,89 | |
an) outros aparatos de controle/contadores de tempo, com maquinismo de artigos de relojoaria ou com motor síncrono | 9106.90.00 | 21,89 | |
ao) móveis de plásticos | 9403.70.00 | 21,89 | |
ap) partes para móveis, de outras matérias | 9403.90.90 | 21,89 | |
aq) edredons, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes | 9404.90.00 | 21,89 | |
ar) aparelhos não elétricos de iluminação | 9405.50.00 | 21,89 | |
as) outros isqueiros e acendedores | 9613.80.00 | 21,89 | |
at) vaporizadores de toucador, armações e suas cabeças | 9616.10.00 | 21,89 | |
V | Artigos destinados a cuidados pessoais: | ||
a) outros linteres de algodão | 1404.20.90 | 27,40 | |
b) outros carboximetilceluloses em formas primárias | 3912.31.19 | 27,40 | |
c) outros tubos de plásticos | 3917.39.00 | 27,40 | |
d) artigos de laboratório ou de farmácia, de plásticos | 3926.90.40 | 27,40 | |
e) outros artigos higiene ou de farmácia (incluindo as chupetas), de borracha vulcanizada não endurecida | 4014.90.90 | 27,40 | |
f) outras obras de madeira | 4421.90.00 | 27,40 | |
g) outros artefatos de matérias têxteis, usados | 6309.00.90 | 27,40 | |
h) chapéus e outros artefatos de borracha ou de plástico | 6506.91.00 | 27,40 | |
i) tiras para guarnição interior, forros, carneiras, capas, armações, palas e barbicachos, para chapéus/outros artefatos | 6507.00.00 | 27,40 | |
j) espelhos de vidro, emoldurados | 7009.92.00 | 27,40 | |
k) alicates de metais comuns | 8203.20.10 | 27,40 | |
l) tesouras e suas lâminas, de metais comuns | 8213.00.00 | 27,40 | |
VI | Artigos infantis: | ||
a) outros politetrafluoretilenos em formas primárias | 3904.61.90 | 34,08 | |
b) revestimento de pavimentos/paredes/tetos, de outros plásticos | 3918.90.00 | 34,08 | |
c) álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças | 4903.00.00 | 34,08 | |
d) outras bolas | 9506.69.00 | 34,08 | |
e) carimbos, datadores, numeradores, sinetes e artigos semelhantes | 9611.00.00 | 34,08 | |
VII | Produtos para nutrição: | ||
a) outras plantas e partes, para perfumaria, medicina e semelhantes | 1211.90.90 | 72,06 | |
b) outros sucos e extratos vegetais | 1302.19.99 | 72,06 | |
c) complementos alimentares | 2106.90.30 | 72,06 | |
d) óleo de linhaça, em bruto | 1515.11.00 | 72,06 | |
VIII | Acessórios, vestuário, artigos para casa, artigos infantis e artigos destinados a cuidados pessoais: | ||
a) vestuário e seus acessórios, de plásticos, inclusive luvas | 3926.20.00 | 21,89 | |
b) estatuetas e outros objetos de ornamentação, de plásticos | 3926.40.00 | 21,89 | |
c) outras obras de plásticos | 3926.90.90 | 21,89 | |
d) bolsas de folhas de plástico | 4202.22.10 | 21,89 | |
e) bolsas de matérias têxteis | 4202.22.20 | 21,89 | |
f) bolsas de outras matérias | 4202.29.00 | 21,89 | |
g) artigos de bolsos/bolsas, de outras matérias | 4202.39.00 | 21,89 | |
h) outros artefatos, de folhas de plásticos ou matérias têxteis | 4202.92.00 | 21,89 | |
i) outros artefatos, de outras matérias | 4202.99.00 | 21,89 | |
j) caixas e cartonagens, dobráveis, de papel/cartão, não ondulados | 4819.20.00 | 21,89 | |
k) outros sacos, bolsas e cartuchos, de papel ou cartão | 4819.40.00 | 21,89 | |
l) etiquetas de papel ou cartão, impressas | 4821.10.00 | 21,89 | |
m) outros impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes | 4911.10.90 | 21,89 | |
n) outros acessórios confeccionados, de vestuário | 6217.10.00 | 21,89 | |
o) roupas de toucador/cozinha, de tecidos atoalhados de algodão | 6302.60.00 | 21,89 | |
p) outros artefatos têxteis confeccionados | 6307.90.90 | 21,89 | |
q) artigos para outras festas, carnaval ou outros divertimentos | 9505.90.00 | 21,89 | |
IX | Vestuário e artigos destinados a cuidados pessoais: | ||
a) outras meias de malha de outras matérias têxteis | 6115.99.00 | 27,40 | |
b) chapéus e outros artefatos de outras matérias, exceto de malha | 6506.99.00 | 27,40 | |
X | Outros produtos não relacionados nos itens anteriores | 43,00 |