Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 27 ago 2014
Altera o artigo 243 do Decreto nº 39.094 , de 12 de agosto de 2014, na forma que menciona.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais;
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 243 do Decreto nº 39.094 , de 12 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 243. .....:
I - .....;
II - Vice-Presidente: representante da Secretaria Especial de Concessões e Parcerias Público Privadas - SECPAR;
III - Membros:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal Conservação e Serviços Públicos - SECONSERVA.
b) 1 (um) representante da Gerência Técnica da Coordenadoria de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários - SC/CCF/GT;
c) 1 (um) representante da Gerência de Estudos Econômicos da Coordenadoria de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários - SC/CCF/GEE;
d) 1 (um) representante da Gerência de Fiscalização da Coordenadoria de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários - SC/CCF/GF;
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde - SMS;
f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Urbanismo -SMU;
g) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda da área tributária - SMF;
h) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Ordem Pública da área de licenciamento e fiscalização - SEOP;
i) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC.
IV - Secretaria Executiva:
a) 1 (um) representante da Coordenadoria de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários - SC/CCF;
§ 1º .....
[.....]"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2014; 450º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES