Publicado no DOE - SP em 30 ago 2014
Altera o Decreto nº 60.443, de 13 de maio de 2014, que regulamenta o Programa de Parcelamento de Débitos - PPD no Estado de São Paulo.
Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 15.387 , de 16 de abril de 2014,
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o "caput" do artigo 3º, mantidos os seus incisos, do Decreto 60.443, de 13 maio de 2014:
"Art. 3º O contribuinte poderá aderir ao PPD no período de 19 de maio de 2014 a 5 de setembro de 2014, mediante acesso ao endereço eletrônico www.ppd2014.sp.gov.br, no qual deverá:". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Elival da Silva Ramos
Procurador Geral do Estado
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2014.
Ofício Conjunto GS-CAT/PGE-635/2014
Senhor Governador,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que prorroga, de 29 de agosto de 2014 para 5 de setembro de 2014, o termo final do prazo para adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos - PPD.
A medida é necessária em razão de problemas técnicos que dificultaram a realização, pelos contribuintes, dos procedimentos de adesão ao referido Programa.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveitamos o ensejo para reiterar-lhe nossos protestos de estima e alta consideração.
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Elival da Silva Ramos
Procurador Geral do Estado
A Sua Excelência o Senhor
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes