Publicado no DOE - MS em 3 set 2014
Dá nova redação ao § 2º do art. 34 do Decreto nº 13.977 , de 5 de junho de 2014, que dispõe sobre o Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso do Sul; sobre o Programa MS Mais Sustentável, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O § 2º do art. 34 do Decreto nº 13.977 , de 5 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34. .....
....
§ 2º O Relatório Técnico de Monitoramento, quando relativo à recomposição, deverá ser elaborado por técnico habilitado." (NR)
Art. 2º Fica prorrogado para até 180 (cento e oitenta) dias o prazo estabelecido no § 1º do art. 17 do Decreto nº 13.977 , de 5 de junho de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de setembro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia