Portaria SUTRI Nº 393 DE 02/09/2014


 Publicado no DOE - MG em 3 set 2014


Altera a Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.


Conheça a Consultoria Tributária

A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O item 156 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I CERVEJAS (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 375/2014)

156 Vidro Descartável - 330ml Desperados 2 3,80

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 8 de setembro de 2014.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira

Superintendente de Tributação