Resolução SEFAZ Nº 787 DE 09/09/2014


 Publicado no DOE - RJ em 11 set 2014


Altera a Resolução SEFAZ nº 772/14, que dispõe sobre o credenciamento previsto no art. 32-c do Livro IV do RICMS.


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O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo nº E-04/058/59/2014,

Resolve:

Art. 1º O § 3º do artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 772, de 24 de julho de 2014, passa a vigorar como a seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

(.....)

§ 3º O contribuinte credenciado, ao emitir o documento fiscal, deverá fazer constar no campo "Informações Complementares" a seguinte expressão: "Remetente credenciado conforme o artigo 32-C do Livro IV do RICMS/2000 - Processo nº E-04/......./......../2014 - Portaria SAF nº......./..........".

§ 4º

Art. 2º Fica acrescido § 5º ao artigo 2ª com a seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

(.....)

§ 5º O termo inicial do credenciamento de que trata esta Resolução é o da data da publicação da Portaria SAF a que se refere o § 3º deste artigo.".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2014

SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS

Secretário de Estado de Fazenda