Publicado no DOE - SC em 16 set 2014
Introduz as Alterações 3.458 e 3.459 no RICMS/SC-2001 e estabelece outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de Santa Catarina e no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-2001 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.458 - A alínea "d" do inciso II do § 1º do art. 45 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 45. .....
§ 1º .....
.....
II - .....
.....
d) dos créditos que foram objeto de notificação fiscal, ainda não definitivamente julgados.
....." (NR)
ALTERAÇÃO 3.459 - O inciso II do §.....da art. 55 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 55. .....
.....
§ 2º .....
.....
II - até o montante suficiente para compensar o imposto a recolher no estabelecimento centralizador, o saldo credor do imposto.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso III do § 2º do art. 55 do Regulamento.
Florianópolis, 12 de setembro de 2014.
NELSON JULIANO SCHAEFER MARTINS
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni