Publicado no DOE - RS em 17 set 2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4355 - No art. 32 do Livro I, ficam acrescentadas a nota 06 ao inciso XV e a nota ao inciso CXXXVIII com a seguinte redação:
"NOTA 06 - A apropriação deste crédito fiscal presumido não está sujeita à vedação prevista na nota 05 do "caput" deste artigo."
"NOTA - A apropriação deste crédito fiscal presumido não está sujeita à vedação prevista na nota 05 do "caput" deste artigo."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de setembro de 2014.
DES. JOSÉ AQUINO FLÔRES DE CAMARGO,
Governador do Estado em exercício.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
FLÁVIO HELMANN,
Secretário Chefe da Casa Civil.