Publicado no DOU em 25 set 2014
Rep. - Denúncia, pelo Estado do Rio de Janeiro, do Protocolo ICMS 32/1992.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, que a aludida unidade federada denunciou, a partir de 1ª de novembro de 2014, o Protocolo ICMS 32/1992 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
(*) Republicado por ter saído no DOU de 22.09.2014, Seção I, página 29, com incorreção no original.