Portaria SUTRI Nº 399 DE 24/09/2014


 Publicado no DOE - MG em 25 set 2014


Altera a Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.


Banco de Dados Legisweb

A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

"ANEXO I CERVEJAS (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 375/2014)

557 Vidro Descartável - 500ml Eisenbahn Porter 05 13,00
558 Vidro Descartável - 500ml Eisenbahn São Seba 05 13,00
559 Vidro Descartável - 500ml Eisenbahn Dama do Lago 05 13,00
560 Vidro Descartável - 600ml Cerveja do Dedé Lager 22 8,32
561 Vidro Descartável - 600ml Cerveja do Dedé Weiss 22 9,20
562 Vidro Descartável - 600ml Cerveja do Dedé Dunkel 22 9,20
563 Vidro Descartável - 600ml Cerveja do Dedé Ax-Beer 22 10,90

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 26 de setembro de 2014.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira

Superintendente de Tributação