Publicado no DOE - GO em 26 set 2014
Altera a Lei nº 18.459, de 05 de maio de 2014, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas no Estado de Goiás - REGULARIZA.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 18.459 , de 05 de maio de 2014, passa a vigorar com as alterações e os acréscimos que se seguem:
".....
Art. 16. O sujeito passivo, cujo débito estiver ajuizado, deverá pagar o valor do crédito tributário favorecido, à vista ou em tantas vezes quantas forem as parcelas que tiver contratado nos termos desta Lei, bem como o equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o mesmo valor, integralmente, a título de honorário advocatício, destinado aos Procuradores do Estado.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o "caput" deste artigo, fica dispensada:
I - a comprovação do pagamento de despesas processuais;
II - a exigência de pagamento da parte de honorário advocatício, destinada ao Tesouro Estadual." (NR)
.....
"Art. 17-A. VETADO." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR