Resolução STM Nº 58 DE 26/09/2014


 Publicado no DOE - SP em 27 set 2014


Altera o prazo de comercialização dos Bilhetes Plataforma Edmonson, constantes dos §§ 2º dos artigos 3º e 4º da Resolução STM nº 50 , de 27.08.2014.


Conheça o LegisWeb

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento na Lei nº 7.450 , de 16.07.1991, e no Decreto nº 49.752 , de 04.07.2005,

Resolve:

Art. 1º Alterar o prazo de comercialização dos Bilhetes Integrados plataforma Edmonson F-24, F-39, F-40, E-08, E-09 e E-15, de integração Ônibus-CPTM, em Santo André, Morumbi e Berrini, CPTM-Ônibus, em Tamanduateí, Ônibus-METRÔ em Tamanduateí e Ônibus-Metrô em Jabaquara, respectivamente, constantes do § 2º do artigo 3º da Resolução STM nº 50 , de 27.08.2014, até 10.10.2014.

Art. 2º Alterar o prazo de comercialização dos Bilhetes Integrados plataforma Edmonson F-33 e F-34, de integração Ônibus-CPTM e CPTM-Ônibus, constantes do § 2º do artigo 4º da Resolução STM nº 50 , de 27.08.2014, até 10.10.2014.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.