Publicado no DOM - Palmas em 2 out 2014
Regulamenta o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 224 , de 14 de dezembro de 2010, que altera dispositivos do Código Municipal de Obras do Município.
O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições conferidas pelo art. 71, incisos I, III, V e XIV da Lei Orgânica do Município, com fulcro no art. 2º da Lei Complementar 224 , de 14 de dezembro de 2010, e, ainda, alicerçado nos princípios constitucionais da legalidade, publicidade e eficiência, insculpidos no art. 37 da Carta Magna,
Decreta:
Art. 1º A Lei 45 , de 22 de março de 1990, que dispõe sobre o Código Municipal de Obras, passa a vigorar na sua íntegra como Lei Complementar, com o número 305, datada de 2 de outubro de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 2 de outubro de 2014.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas
Germana Pires Coriolano
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável
Luiz Masaru Hayakawa
Presidente do Instituto Municipal de Planejamento Urbano de Palmas
Aleandro Lacerda Gonçalves
Secretário Municipal da Habitação
Christian Zini Amorim
Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais - Interino