Lei Nº 5403 DE 08/10/2014


 Publicado no DOE - DF em 9 out 2014


Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber Que A Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e eu Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 66. .....

I - .....

a) entregar, remeter, transportar, receber, estocar ou depositar mercadoria desacompanhada de documento fiscal ou acompanhada de documento fiscal inidôneo;

.....

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de outubro de 2014

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ