Portaria SUTRI Nº 406 DE 16/10/2014


 Publicado no DOE - MG em 17 out 2014


Altera a Portaria SUTRI nº 367, de 23 de maio de 2014, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.


Banco de Dados Legisweb

A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 367, de 23 de maio de 2014, fica acrescido dos seguintes subitens:

"

1.163 Farmina Pet Foods Brasil Ltda - 04.707.195/0001-65 Até 5 kg Premium 10,20
1.164 Farmina Pet Foods Brasil Ltda - 04.707.195/0001-65 Até 5 kg Super Premium-alimento completo 19,57
1.165 Farmina Pet Foods Brasil Ltda - 04.707.195/0001-65 Até 5 kg Super Premium-alimento coadjuvante 34,36
1.166 Farmina Pet Foods Brasil Ltda - 04.707.195/0001-65 Acima de 5 kg Standard 4,80
1.167 Farmina Pet Foods Brasil Ltda - 04.707.195/0001-65 Acima de 5 kg Premium 5,62
1.168 Farmina Pet Foods Brasil Ltda - 04.707.195/0001-65 Acima de 5 kg Super Premium-alimento completo 9,65
1.169 Farmina Pet Foods Brasil Ltda - 04.707.195/0001-65 Acima de 5 kg Super Premium-alimento coadjuvante 22,68
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
2.101 Farmina Pet Foods Brasil Ltda - 04.707.195/0001-65 Até 5 kg Premium 17,06
2.102 Farmina Pet Foods Brasil Ltda - 04.707.195/0001-65 Até 5 kg Super Premium-alimento completo 44,94
2.103 Farmina Pet Foods Brasil Ltda - 04.707.195/0001-65 Até 5 kg Super Premium-alimento coadjuvante 40,77
2.104 Farmina Pet Foods Brasil Ltda - 04.707.195/0001-65 Acima de 5 kg Premium 10,52
2.105 Farmina Pet Foods Brasil Ltda - 04.707.195/0001-65 Acima de 5 kg Super Premium-alimento completo 20,77
2.106 Farmina Pet Foods Brasil Ltda - 04.707.195/0001-65 Acima de 5 kg Super Premium-alimento coadjuvante 20,44

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira

Superintendente de Tributação