Circular BACEN/DC Nº 3724 DE 15/10/2014


 Publicado no DOU em 17 out 2014


Altera dispositivos da Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, e da Circular nº 3.683, de 4 de novembro de 2013, referentes aos prazos de encaminhamento de pedido de autorização de arranjos e de instituições de pagamento, respectivamente.


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(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 150 DE 06/10/2021, efeitos a partir de 01/11/2021):

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15 de outubro de 2014, com base nos arts. 9º e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,

Resolve:

Art. 1º O art. 24 do Regulamento anexo à Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. O instituidor de arranjo sujeito a pedido de autorização cujo serviço de pagamento já estiver em funcionamento quando da publicação desta Circular deve encaminhar esse pedido ao Banco Central do Brasil até 1º de dezembro de 2014." (NR)

Art. 2º O art. 66 da Circular nº 3.683, de 4 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 66. As instituições de pagamento em funcionamento e as instituições mencionadas no parágrafo único do art. 43 que, na data de entrada em vigor desta Circular, participem de arranjo de pagamento integrante do SPB devem ingressar com pedido de autorização para funcionamento ou pedido de autorização para prestar serviços de pagamento, respectivamente, até 1º de dezembro de 2014." (NR)

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

ALDO LUIZ MENDES

Diretor de Política Monetária

LUIZ AWAZU PEREIRA DA SILVA

Diretor de Regulação

SIDNEI CORRÊA MARQUES

Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural