Devido aos feriados da Sexta Feira Santa e de Tiradentes, não teremos expediente nos dias 18/04/2025 e 21/04/2025. Retornaremos no dia 22/04/2025. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 3672-R DE 17/10/2014


 Publicado no DOE - ES em 20 out 2014


Revoga o art. 2.º do Decreto n.º 3.666-R, de 7 de outubro de 2014.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 3.666-R, de 7 de outubro de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de outubro de 2014.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 de outubro de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda