Publicado no DOU em 23 out 2014
Altera a Portaria RFB nº 2.206, de 2010.
(Revogado pela Portaria RFB Nº 200 DE 18/07/2022):
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 45 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, e o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos §§ 10 e 11 do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011 e na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014, com a nova redação dada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º As alíneas "a" dos incisos I e II do § 1º do art. 4º da Portaria RFB nº 2.206, de 11 de novembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º .....
I - Tratando-se de Pessoa Jurídica:
a) na data fixada em edital para a abertura da Sessão Pública, não possua Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros e Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União válidas ou, no caso de emissão de certidão a partir de 03.11.2014, não possua Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas até o dia anterior à data fixada em edital para a abertura da Sessão Pública; ou
b) .....
c) .....
II - Tratando-se de Pessoa Física:
a) na data fixada em Edital para a Abertura da Sessão Pública, não possua Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União válidas ou, no caso de emissão de certidão a partir de 03.11.2014, não possua Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas previamente à data fixada para Abertura da Sessão Pública; ou
b) .....
c) .....
d) .....
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO