Portaria MJ Nº 1747 DE 04/11/2014


 Publicado no DOU em 5 nov 2014


Prorroga por mais 90 (noventa) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos de que trata o art. 9º da Portaria n° 1.351, de 8 de agosto de 2014.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Portaria MJ Nº 4 DE 07/01/2015):

O Ministro de Estado da Justiça, Interino, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição; o art. 1º, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007; e tendo em vista o disposto nos arts. 26, 27, 58 a 61 do Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981, e no Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul, Bolívia e Chile, promulgado pelo Decreto nº 6.975, de 7 de outubro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos de que trata o art. 9º da Portaria nº 1.351, de 8 de agosto de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA