Publicado no DOM - Porto Alegre em 6 nov 2014
Altera o § 1º e revoga o § 4º do art. 1º da Lei Complementar nº 554 , de 11 de julho de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 699, de 19 de janeiro de 2011, dispondo sobre a renovação da Autorização para o Funcionamento de Atividades Econômicas no Município de Porto Alegre.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 554 , de 11 de julho de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 699, de 19 de janeiro de 2011, conforme segue:
"Art. 1º .....
§ 1º A Autorização para o Funcionamento de Atividades Econômicas será expedida pela Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio - SMIC -, nos termos da regulamentação desta Lei Complementar, e terá vigência de 1 (um) ano e 6 (seis) meses, podendo ser renovada por iguais e sucessivos períodos, desde que comprovado o prosseguimento da regularização da atividade ou do imóvel.
....." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 4º do art. 1º da Lei Complementar nº 554 , de 11 de julho de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 699, de 19 de janeiro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de novembro de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Humberto Goulart,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.