Publicado no DOU em 11 nov 2014
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 149 e § 2º do art. 212 da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, no art. 113 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro 1966 - Código Tributário Nacional (CTN); no inciso II do art. 15 da Lei Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971; nos arts. 4º e 6º do Decreto-Lei nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942; nos arts. 1º e 2º do Decreto-Lei nº 6.246, de 5 de fevereiro de 1944; nos arts. 4º e 5º do Decreto-Lei nº 8.621, de 10 de janeiro de 1946; no art. 3º do Decreto-Lei nº 9.403, de 25 de junho de 1946; no art. 3º do Decreto-Lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946; no inciso II do art. 2º da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955; no § 2º do art. 35 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965; no art. 1º da Lei nº 5.461, de 25 de junho de 1968; nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto-Lei nº 1.146, de 31 de dezembro de 1970; no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.305, de 8 de janeiro de 1974; no § 3º do art. 8º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990; na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; no § 6º do art. 57 e arts. 133 e 134 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; no inciso I do art. 3º da Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991; nos incisos I e II do art. 7º da Lei nº 8.706, de 14 de setembro de 1993; nos arts. 10, e 12, no § 1º do art. 25 e no art. 25-A da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994; no art. 15 da nº Lei 9.424, de 24 de dezembro de 1996; no art. 6º da Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997; no art. 1º da Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998; nos §§ 1º e 2º do art. 1º e arts. 4º e 8º da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003; no inciso I do art. 9º da Medida Provisória nº 1.715, de 3 de setembro de 1998; e no art. 395 da Instrução Normativa nº 971, de 13 de novembro de 2009,
Declara:
Art. 1º Ficam instituídos os códigos de receita constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Parágrafo único. Os códigos de receita a que se refere o caput serão utilizados para as competências janeiro de 2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º de agosto de 2011, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 395 da Instrução Normativa nº 971, de 13 de novembro de 2009. (Parágrafo acrescentado pela Ato Declaratório Executivo Codac Nº 42 DE 19/11/2014).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 53, de 28 de julho de 2011.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
Item | Código de Receita (Darf) | Especificação da Receita |
1 | 2096 | Contribuição Segurados - Lançamento de Ofício |
2 | 2141 | Contribuição Empresa/Empregador - Lançamento de Ofício |
3 | 2158 | Contribuição Riscos Ambientais/Aposentadoria Especial - Lançamento de Ofício |
4 | 2193 | Contribuição Sujeita a Retenção Previdenciária - Lançamento de Ofício |
5 | 2164 | Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Salário Educação - Lançamento de Ofício |
6 | 2187 | Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Senar - Lançamento de Ofício |
7 | 2249 | Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra - Lançamento de Ofício |
8 | 2255 | Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Fundo Aeroviário - Lançamento de Ofício |
9 | 2261 | Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo - FDEPM - Lançamento de Ofício (Redação do item dada pelo Ato Declaratório Executivo Codac Nº 42 DE 19/11/2014). |
10 | 2278 | Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - Senat - Lançamento de Ofício |
11 | 2290 | Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Serviço Social de Transporte - Sest - Lançamento de Ofício |
12 | 2317 | Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai - Lançamento de Ofício |
13 | 2323 | Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Serviço Social da Industria - Sesi - Lançamento de Ofício |
14 | 2346 | Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac - Lançamento de Ofício |
15 | 2352 | Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Serviço Social do Comercio - Sesc - Lançamento de Ofício |
16 | 2369 | Cide - Sebrae/Apex/ABDI/Embratur - Lançamento de Ofício (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo Codac Nº 2 DE 09/01/2020). |
17 | 2381 | Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Sescoop - Lançamento de Ofício |
18 | 2398 | Multa Isolada Compensação Previdenciária Indevida |
19 | 2408 | Multa Regulamentar Descumprimento de Obrigação Acessória Previdenciária - Lançamento de Ofício |
20 | 2414 | Glosa de Compensação Previdenciária - Lançamento de Ofício |
21 | 4857 | Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta de Associações Desportivas que Mantêm Equipe de Futebol Profissional em Substituição à Contribuição Patronal - Lançamento de Ofício |
22 | 4863 | Contribuição Previdenciária sobre a Comercialização da Produção Rural - Lançamento de Ofício (Redação do item dada pelo Ato Declaratório Executivo Codac Nº 13 DE 12/05/2016). |