Publicado no DOU em 11 nov 2014
Altera a Portaria nº 261, de 3 de dezembro de 2012, para dispensar a apresentação de novo atestado médico nos casos de deficiência permanente devidamente comprovada.
O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
Resolve:
Art. 1º O art. 13 da Portaria nº 261, de 3 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 13. .....
Parágrafo único. Nos casos de deficiência permanente, comprovada no atestado médico que deu origem ao benefício, dispensar-se-á a apresentação de novo atestado médico." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO PASSOS