Publicado no DOE - MG em 14 nov 2014
Altera a Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
"
572 | Lata até 360 ml | Burguesa | 11 1,60 |
573 | Vidro Retornável até 360ml | Burguesa | 11 1,36 |
574 | Vidro Descartável - 300ml | Burguesa | 11 1,66 |
575 | Vidro Retornável de 361 a 660ml | Burguesa | 11 3,20 |
576 | Vidro Descartável - 600ml | Burguesa | 11 3,76 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação