Publicado no DOE - SC em 13 nov 2014
Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME ), aprovados pela Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
Resolve:
Art. 1º A alínea "a" do item 3.2.13.7 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"3.2.13.7. .....
a) Item 991 - Montante dos Saldos Credores Recebidos de Estabelecimentos Consolidados Deduzível do Saldo: preencher com o mesmo valor informado no item 060 (Saldos Credores Recebidos de Estabelecimentos Consolidados) do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor;
.....
.....
....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de setembro de 2014.
Florianópolis, 14 de agosto de 2014.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda