Publicado no DOU em 24 nov 2014
Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 5, de 18 de fevereiro de 2014.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando o contido na Nota Técnica nº 096/2014/CGAC/DECOM/SECEX, do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Deferir o pleito de alteração da razão social apresentado pela sociedade empresária Zhongce Rubber Group Co., Ltd. em face da Resolução CAMEX nº 5, de 18 de fevereiro de 2014, publicada em 19 de fevereiro de 2014, por meio da alteração do seu art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de pneus novos de borracha para bicicleta, comumente classificadas no item 4011.50.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, da República da Índia e da República Socialista do Vietnã, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes abaixo especificados:
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(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BORGES LEMOS ANEXO1. Em 22 de outubro de 2014, a sociedade empresária Zhongce Rubber Group Co. Ltd. Solicitou à Câmara de Comércio Exterior - CAMEX a alteração da Resolução nº 5, de 2014, devido à alteração da razão social de Hangzou Zhongce Rubber Company Limited para Zhongce Rubber Group Co., Ltd.
2. Sobre a matéria, cabe destacar que, como documentação comprobatória, foi apresentado documento emitido pela Administração Municipal de Hangzhou comunicando a aprovação da alteração da denominação social, acompanhado de tradução juramentada. Da análise desses documentos, foi possível verificar a alteração da denominação social da sociedade empresária, que, a partir do dia 19 de agosto de 2013, passou a ser Zhongce Rubber Group Co., Ltd.
3. Considerou-se que, para a continuidade da vigência e eficácia do direito antidumping aplicado, é necessário alterar o nome da contraparte constante da Resolução CAMEX nº 5, de 2014, de Hangzou Zhongce Rubber Company Limited para Zhongce Rubber Group Co., Ltd.