Portaria CAT Nº 119 DE 26/11/2014


 Publicado no DOE - SP em 27 nov 2014


Altera a Portaria CAT nº 113/2014, de 29.10.2014, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.


Substituição Tributária

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Ficam alterados, com a redação que se segue, o segundo item da faixa 1, o segundo item da faixa 3 e o oitavo item da faixa 4, todos do Anexo Único da Portaria CAT 113/2014 , de 29.10.2014:

"

Faixa Descrição NCM IVAST (%)
1 Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.1 32%
3 Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, telhas, cumeeiras, caixas d"água, caixilhos de polietileno e outros plásticos. 3925.10.00 e 3925.90 45%
4 Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores, exceto persianas de alumínio próprias para construções classificadas na posição 76.16 da NCM 76.16 e 8302.4 50%

" (NR);

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.11.2014.