Publicado no DOE - MT em 26 nov 2014
Altera a Portaria nº 169/GSF/SEFAZ/2014, de 18 de julho de 2014, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 185 DE 26/10/2017):
O Secretário Adjunto do Tesouro Estadual, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual, c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 , c/c os incisos VIII e XIV do art. 135 e inciso I do artigo 136 do Decreto 2.191 , de 13 de março de 2014;
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo 5º, ao artigo 3º, da Portaria 169/GSF,SEFAZ/2014, de 18 de julho de 2014, que passa a vigorar, conforme segue:
§ 5º As transferências a título de cumprimento com normativo constitucional feitos de maneira não eletrônica fica autorizada a transferência com as assinaturas do Superintendente de Equilíbrio Financeiro do Tesouro e do Coordenador de Controle de Disponibilidades do Estado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual, em Cuiabá - MT, 26 de novembro de 2014.
VALDI SIMÃO DE LIMA
Secretário Adjunto de Tesouro Estadual