Deliberação CVM Nº 729 DE 27/11/2014


 Publicado no DOU em 28 nov 2014


Aprova a Interpretação Técnica ICPC 09 (R2) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de demonstrações contábeis individuais, demonstrações separadas, demonstrações consolidadas e aplicação do método de equivalência patrimonial.


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(Revogado pela Resolução CVM Nº 124 DE 03/06/2022):

O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 25 de novembro de 2014, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,

Deliberou:

I - aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, a Interpretação Técnica ICPC 09 (R2) emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, anexo à presente Deliberação, que trata de demonstrações contábeis individuais, demonstrações separadas, demonstrações consolidadas e aplicação do método de equivalência patrimonial;

II - revogar a Deliberação CVM nº 687, de 04 outubro de 2012; e

III - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2014.

LEONARDO P. GOMES PEREIRA

ANEXO