Solução de Consulta COSIT Nº 271 DE 26/09/2014


 Publicado no DOU em 2 dez 2014

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ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: FONTE PAGADORA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Fonte pagadora, à luz da legislação do imposto de renda, é a pessoa jurídica ou física que credita ou entrega os valores ao beneficiário, cabendo a ela, portanto, a retenção e o recolhimento do IRRF, a obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e a entrega do respectivo comprovante de rendimentos e do valor do IRRF ao beneficiário do rendimento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, 1988, art. 100 (EC n° 62, de 2009); Decreto n° 3.000, de 1999 (RIR/1999, arts. 717, 718 e 733; IN RFB n° 1.297, de 2012, art. 2°, II; IN RFB n° 1.127, de 2011, art. 3.°; Resolução CNJ n° 115, de 2010, art. 32; Mafon 2014.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral