Publicado no DOU em 5 dez 2014
Dispõe sobre o termo "sindicalizados" e a expressão "sindicalizados aptos a votar", contidos no art. 5º, inciso IV, da Portaria nº 326 de 2013.
(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 1417 DE 19/12/2019):
Serve o presente enunciado com vistas à adequação do termo "sindicalizados" e da expressão "sindicalizados aptos a votar", contidos no art. 5º, inciso IV, da Portaria nº 326/2013, quanto das suas aplicações no que diz respeito às entidades de grau superior. Segue abaixo a minuta de publicação do Enunciado nº 63, com fundamento na Nota Técnica nº 90/2014/GAB/SRT/MTE:
Enunciado nº 63- REGISTRO SINDICAL. SINDICALIZADOS. SINDICALIZADOS APTOS A VOTAR.
O termo "sindicalizados" e a expressão "sindicalizados aptos a votar", contidos no art. 5º, inciso IV, da Portaria nº 326/2013, devem ser interpretadas como "entidades filiadas" e "entidades filiadas aptas a votar", respectivamente, quando as suas aplicações se referirem às entidades de grau superior.
MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO