Publicado no DOE - RS em 9 dez 2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4397 - Na alínea "c" do inciso III do art. 88 do Livro III, é dada a nova redação ao número 5 e fica acrescentado o número 6, conforme segue:
"5. 60% (sessenta por cento), quando se tratar de carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos, relacionados no Apêndice II, Seção II, item VIII, exceto quando se tratar das mercadorias relacionadas no número 6;
6. 20% (vinte por cento), quando se tratar de carnes de aves inteiras e com peso superior a 3 kg (três quilogramas), temperadas, relacionadas no Apêndice II, Seção II, item VIII."
ALTERAÇÃO Nº 4398 - No item XXX da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação aos números 4, 5, 6 e 9 da alínea "a", conforme segue:
ITEM | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) | ||
OPERAÇÃO INTERNA | ALÍQUOTA NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL | ||||
12% | 4% | ||||
XXX | Produtos alimentícios | ||||
a) chocolates: | |||||
..... | |||||
"4. chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó..... | 1806.90 | 44,40 | 53,10 | 67,02 | |
5. achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg..... | 1806.90 | 25,26 | 32,81 | 44,88 | |
6. caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg..... | 1806.90 | 23,74 | 31,19 | 43,12" | |
"9. bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau..... | 1806.90 | 47,09 | 55,95 | 70,13 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 2014.
TARSO GENRO,
Governador do Estado
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
ROBERTO NASCIMENTO,
Secretário Chefe da Casa Civil Adjunto.