Portaria IMA Nº 1454 DE 03/12/2014


 Publicado no DOE - MG em 10 dez 2014


Altera a Portaria nº 1.391, de 06 de janeiro de 2014.


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O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo12, incisos I e IX, do regulamento a que se refere o Decreto nº 45.800, de 06 de dezembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º O artigo 28, "caput", da Portaria nº 1.391, de 06 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28 - A inobservância do disposto nos capítulos II a VI desta Portaria, sujeitará a Entidade Promotora pública ou privada de eventos pecuários às seguintes penalidades:"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2014. Altino Rodrigues Neto, Diretor-Geral.