Publicado no DOE - PE em 18 dez 2014
Altera e acresce dispositivos à Lei nº 12.310, de 19 de dezembro de 2002, que consolida e altera o Sistema de Incentivo à Cultura, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Pernambuco:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 12.310, de 19 de dezembro de 2002, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 6º Os recursos auferidos pelo FUNCULTURA serão destinados a projetos de natureza estritamente cultural, que atendam aos objetivos previstos no art. 2º desta Lei e se enquadrem em, pelo menos, uma das seguintes áreas culturais:
I - artes cênicas, compreendendo teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres;
II - cinema, vídeo, fotografia, discografia e congêneres;
III - literatura, inclusive obras de referência e cordel;
IV - música;
V - artes plásticas, artes gráficas e congêneres;
VI - cultura popular, folclore, artesanato e congêneres;
VII - patrimônios artístico, históricos, arquitetônicos, arqueológicos e paleontológicos, compreendidos os museus, bibliotecas, arquivos, centros culturais e congêneres;
VIII - pesquisa cultural;
IX - artes integradas;
X - formação e capacitação;
XI - gastronomia;
XII - Design e Moda."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ
BIANCA TEIXEIRA AVALLONE
O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Waldemar Borges - PSB.